Precatórios e RPVs

Solicitamos aos nossos filiados que compareçam a uma agência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal mais próxima de sua residência portando RG, CPF e Comprovante de Residência com o fim de conferir a existência de precatórios e RPVs em seu nome que foram cancelados e estornados ao Tesouro Nacional, em razão da Lei n° 13.463 de 2017.

Tal lei instituiu que os precatórios e RPVs liberados e não recebidos em um prazo de 2 (dois) anos seriam cancelados e retornariam ao erário público, se subordinando a um pedido de reinclusão para nova liberação. Este pedido de reinclusão está submetido a um prazo prescricional de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial para valores liberados antes da criação da lei a data da sua respectiva edição, 6 de Julho de 2017. Dessa forma, o prazo para novos pedidos de reinclusão finalizam em Julho de 2022.

Permanecemos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas através dos telefones do Departamento Jurídico:
(21) 98669-1026
(21) 98831-1994