Nova Ajuda de Custo

Um dos benefícios disponíveis para o nosso associado, o auxílio-funeral deve ser solicitado no prazo de 90 dias após o óbito.

Para receber o valor, o beneficiário precisa ter em mãos a seguinte documentação:

Certidão de óbito emitida no máximo a 90 dias;

Contracheque do falecido;

RG (Identidade) do requerente e do falecido;

CPF do requerente e do falecido;

Comprovante de residência do requerente e do falecido;

Importante esclarecer que o auxílio-funeral concedido é feito por reembolso dos valores comprovadamente gastos no funeral do afiliado, mediante apresentação das notas fiscais e limitado ao máximo de R$1.000,00

Apenas pai, mãe ou filho(a) podem ser beneficiários e devem comparecer à sede do sindicato ou em qualquer uma das delegacias, com original e cópias das documentações relacionadas acima. O pagamento (depósito) será em 10(dez) dias úteis.