RELATÓRIO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DE ENTIDADES (CDE) DA CONDSEF/FENADSEF
Data: 04/08/2023.
Participantes: AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RN, RS, RR, SC e Direção da Condsef/Fenadsef.
Pauta: Informes da Campanha Salarial 2024; Resoluções sobre o XIV CONCONDSEF/V CONFENADSEF e Encaminhamentos.
RESOLUÇÕES
SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS CONGRESSOS DA CONDSEF E FENADSEF
– Data dos Congressos: 14 a 17 de dezembro de 2023.
– Local: Centro Internacional de Convenções de Brasília – CICB/DF.
Reunidos em 04/08/2023, pela plataforma ZOOM, o Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) validou as resoluções com os critérios e procedimentos para a participação das entidades filiadas nos Congressos de ambas as entidades de grau superior. Que serão explanadas a seguir.
I – Critério de participação das entidades filiadas:
– Poderão participar dos respectivos congressos todos os sindicatos filiados que estejam quites com suas obrigações sociais e financeiras regularizadas com a CONDSEF/FENADSEF, conforme as resoluções aprovadas no CDE do dia 11/04/2023, a saber:
– As entidades filiadas à CONDSEF/FENADSEF ainda com pendências financeiras junto à Federação e a Confederação terão excepcionalmente o prazo de até o dia 30/04/2023, para quitarem e/ou negociarem suas pendências junto ao setor financeiro da CONDSEF/FENADSEF, com vistas à participarem dos próximos Congressos da CONDSEF/FENADSEF, que serão realizados em dezembro de 2023;
– O parcelamento de pendências passadas até março de 2023, poderão ser parceladas impreterivelmente em até 60 meses, a partir de maio de 2023;
– A partir do início de maio/2023, as entidades filiadas com pendências financeiras se comprometem a quitarem as respectivas consignações mensais, mais a parcela das pendências negociadas;
– Para levantamento dos débitos atrasados, não haverá em hipótese alguma retroatividade de recadastramento;
– As entidades filiadas à CONDSEF/FENADSEF deverão estar quites com a consignação mensal e o parcelamento de débito em outubro/2023. O não cumprimento dessa resolução impedirá a participação da entidade filiada no próximo Congresso da CONDSEF/FENADSEF, que será realizado em dezembro de 2023.
Acesse o relatório na íntegra:
Anexo: REL_CDE_04_08_2023