Ofício Circular Condsef/Fenadsef n° 63/2023.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2023.
Às
Entidades Filiadas à Condsef/Fenadsef
Ref.: Tema nº 1.254 de Repercussão Geral – STF Regime Previdenciário aplicável aos servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Prezados Companheiros (as),
Encaminhamos em anexo parecer de nossa Assessoria Jurídica Nacional a respeito do recente julgamento do STF que provocou muitas dúvidas e inquietações entre os servidores, tendo sido objeto de reunião de nosso Coletivo Jurídico em 14.08.2023.
A orientação jurídica é, por ora, aguardar eventuais desdobramentos, tendo em vista o termos do parecer, notadamente;
“A tese fixada em repercussão geral não tem a força normativa com a eficácia de revogar ou declarar a nulidade de lei, nem de impor à Administração Pública o seu cumprimento imediato e automático, embora não haja impedimento que o administrador decida se utilize das razões de decidir do precedente, amparado por uma mudança legislativa.
Nesse sentido, União, Estados e Municípios que mantêm seus servidores no RPPS, inclusive por força do RJU, ainda que a tese seja motivo de preocupação, para a sua aplicação eventual ilegalidade do RJU teria que ser analisada pelo Judiciário ou alterada a norma.”
Permaneceremos atentos para adotar novas providências e ações assim que necessário.
Acesse em anexo o Parecer Jurídico referente Tema nº 1.254 de Repercussão Geral – STF.
Anexo: Parecer – Jurídico Tema_nº_1. 254_STF
Acesse o Ofício Circular na íntegra:
Anexo: Ofício_Circular_Condsef_Fenadsef n° 63_2023