Um dos benefícios disponíveis para o nosso associado, o auxílio-funeral deve ser solicitado no prazo de 90 dias após o óbito.
Para receber o valor, o beneficiário precisa ter em mãos a seguinte documentação:
Certidão de óbito emitida no máximo a 90 dias;
Contracheque do falecido;
RG (Identidade) do requerente e do falecido;
CPF do requerente e do falecido;
Comprovante de residência do requerente e do falecido;
Importante esclarecer que o auxílio-funeral concedido é feito por reembolso dos valores comprovadamente gastos no funeral do afiliado, mediante apresentação das notas fiscais e limitado ao máximo de R$1.000,00
Apenas pai, mãe ou filho(a) podem ser beneficiários e devem comparecer à sede do sindicato ou em qualquer uma das delegacias, com original e cópias das documentações relacionadas acima. O pagamento (depósito) será em 10(dez) dias úteis.