CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS – AUXÍLIO NUTRIÇÃO
Dos: Servidores Públicos Federais filiados à Federação – CONDSEF/FENADSEF – DF
Aos: Deputados Federais e Senadores da República Federativa do Brasil
Com fundamento no direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, bem como no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que garante às entidades sindicais a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, vimos, respeitosamente, expor e ao final requerer.
O Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro – SINDISERF/RJ, comprometido historicamente com a luta por justiça social, igualdade, cidadania e isonomia, vem a público reafirmar a defesa da instituição do Auxílio Nutrição com justiça para todos os Servidores Públicos Federais, especialmente aposentados e pensionistas.
Tal medida visa assegurar os direitos sociais relacionados à saúde e à alimentação, previstos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Ressalte-se que aposentados e pensionistas enfrentam, em grande parte, despesas elevadas com medicamentos, tratamentos e cuidados médicos, o que impacta diretamente o orçamento familiar destinado à alimentação adequada, essencial para a manutenção da saúde na terceira idade, garantindo, assim, o respeito à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar social.
Ademais, à luz do princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, observa-se que aposentados e pensionistas, especialmente aqueles que recebiam o benefício quando em atividade, deixam de ter acesso ao auxílio após a aposentadoria. Tal situação gera desigualdade de tratamento, provocando desequilíbrio financeiro justamente no momento da vida em que os gastos com saúde tendem a aumentar.
Essa realidade torna-se ainda mais gravosa para os servidores que ingressaram no serviço público após as reformas previdenciárias recentes, os quais não terão direito à paridade com os vencimentos da ativa, aposentando-se com percentuais reduzidos de remuneração.
Destacamos também o compromisso com a sobrevivência digna e o bem-estar das pessoas idosas, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, reconhecendo que grande parte dos aposentados e pensionistas pertence a esse grupo populacional e, portanto, merece proteção integral do Estado.
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito à alimentação, à subsistência e ao amparo do poder público em situações de vulnerabilidade. Em seu artigo 9º, estabelece que:
“É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.”
Nesse contexto, a instituição do Auxílio Nutrição — ou a extensão do Auxílio Alimentação — aos aposentados e pensionistas constitui pauta prioritária do funcionalismo público federal no ano de 2026, com o objetivo de promover justiça social, evitar perdas na transição para a aposentadoria e preservar a renda desses servidores.
Destaca-se, ainda, a Sugestão Legislativa nº 11/2025 (SUG 11/2025), atualmente em tramitação no Senado Federal, que busca assegurar esse benefício aos aposentados e pensionistas, representando um avanço significativo na busca pela equidade no serviço público.
Ressaltamos também que, em 30 de janeiro de 2026, a CONDSEF/FENADSEF e suas entidades filiadas participaram do ato de entrega da Pauta Unificada dos Servidores Públicos Federais ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O documento foi devidamente protocolado e contempla, em seu item 5, a reivindicação pela instituição do Auxílio Nutrição.
Diante do exposto, conclamamos os Deputados Federais e Senadores da República a se unirem a esta causa, apoiando iniciativas legislativas e administrativas que assegurem dignidade, justiça social e tratamento isonômico àqueles que dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público brasileiro.
São essas, portanto, as razões pelas quais solicitamos o apoio dos ilustres representantes do povo brasileiro para a aprovação desta importante demanda dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público federal.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2026.





